O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento parcial da suspensão dos processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática amplamente conhecida como “pejotização”. A autorização para o prosseguimento das ações alcança apenas os processos em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A suspensão havia sido determinada em abril do ano passado, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1.532.603), submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1.389). O caso teve origem em recurso interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora, em razão da existência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes sob a modalidade de franquia.
Ao reavaliar a medida, o Ministro Relator observou que a paralisação dos processos, inclusive daqueles ainda em fase de instrução probatória ou pendentes de julgamento, ocasionou expressivo acúmulo de demandas. Diante desse cenário, entendeu ser conveniente permitir o regular andamento das ações trabalhistas, com a realização dos atos instrutórios e o julgamento pelas instâncias ordinárias.
Contudo, após a prolação das decisões pelos juízos de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão permanecer sobrestados até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 e fixe entendimento definitivo acerca da licitude da denominada “pejotização”.