STJ fixa condenação de R$ 500 mil por danos morais coletivos contra operadoras de saúde por transferência irregular de carteira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a responsabilidade civil das operadoras Amil Assistência Médica Internacional e Assistência Personalizada à Saúde (APS), condenando-as ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. A controvérsia teve origem na transferência irregular de carteira de aproximadamente 340 mil beneficiários, realizada em desconformidade com as normas regulatórias aplicáveis ao setor de saúde suplementar.
Da conduta antijurídica e do conluio institucional
O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, reconhecendo que a cessão dos contratos individuais e familiares da Amil à APS — seguida de tentativa de alienação da empresa a terceiros — configurou verdadeira engenharia jurídica fraudulenta.
Conforme apurado nos autos, as operadoras atuaram de forma coordenada e dolosa, omitindo informações relevantes à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de viabilizar a operação e obter vantagem econômica indevida. Tal conduta comprometeu a transparência exigida pelo regime regulatório e vulnerou a confiança dos consumidores no sistema de saúde suplementar.
Do nexo de causalidade e do dano à coletividade
A decisão destaca que a irregularidade não se restringiu ao campo administrativo, tendo produzido efeitos concretos e lesivos aos beneficiários. A transferência da carteira foi acompanhada por significativa redução da rede credenciada, resultando em negativas de atendimento e frustração da legítima expectativa dos consumidores quanto à continuidade dos serviços contratados.
Nesse contexto, o STJ reconheceu a existência de nexo de causalidade direto entre a conduta das operadoras e o dano experimentado pela coletividade. O dano moral coletivo restou caracterizado pela violação a valores essenciais, como a confiança no sistema de saúde e a própria dignidade dos usuários, especialmente diante da mercantilização indevida de um serviço essencial.
Dos danos individuais e a reforma parcial do acórdão
Apesar da gravidade dos fatos, a Corte promoveu reforma parcial do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afastando a condenação por danos morais individuais homogêneos.
O fundamento adotado foi de natureza processual: a ausência de pedido específico na petição inicial da ação civil pública. Em observância ao princípio da congruência, o julgador deve se ater aos limites da demanda, o que inviabilizou a manutenção das indenizações individuais no caso concreto.
Impacto e relevância do precedente
A decisão consolida importante diretriz jurisprudencial no âmbito do direito à saúde e do direito do consumidor, reforçando o caráter pedagógico e sancionatório das condenações por danos morais coletivos.
O precedente sinaliza, de forma inequívoca, que operações societárias envolvendo transferência de carteiras ou reestruturações empresariais no setor de saúde suplementar devem observar rigorosamente os parâmetros regulatórios, incluindo a prévia autorização da ANS, a transparência informacional e, sobretudo, a garantia de continuidade e qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.
Mais do que uma resposta jurisdicional ao caso concreto, o julgamento representa um marco na contenção de práticas abusivas, reafirmando que a lógica de mercado não pode se sobrepor à proteção da saúde e à dignidade dos consumidores.
Por: Gabriel Machado de Oliveira OAB/DF 52.626